CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (um dia do Salário
de Março)
DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO QUE ATUAM EM SC
Notificamos aos empregadores de todos os ramos de atividades,
públicas ou privadas, instaladas no Estado de Santa
Catarina, que, de conformidade com os Artigos 578 e seguintes,
da CLT, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL das(os) SECRETÁRIAS(as),
independente de sua denominação contratual
(ASSESSORES, ASSISTENTES, AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E DEMAIS
DENOMINAÇÕES CORRELATAS QUE DESIGNAM OS PROFISSIONAIS
DE SECRETARIADO) deverá ser recolhida para o Sindicato
dos Profissionais de Secretariado no Estado de Santa Catarina
- SINSESC (Código Sindical no. 005.000.02812-7),
até o último dia útil do mês
abril.
Alertamos que o recolhimento independe do ramo de atividade
em que o profissional de secretariado atue e da forma de
seu vínculo empregatício (cargo), pois o seu
enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA
(Portaria Ministerial Mtb3103/87) e sua representação
é, compulsoriamente, exercida pelo SINSESC.
Ficam os empregadores cientificados, desde já,que
o não recolhimento da Contribuição
Sindical dos seus empregados até a data prevista,
importará em multa de 10% nos trinta primeiros dias,
com acréscimo adicional de 2% por mês subseqüente
de atraso e juros de 1% ao mês e correção
monetária (art. 600, CLT c/c Lei 6986, de 13/04/82)
As Guias de Recolhimento estão disponíveis
no site do SINSESC, www.sinsesc.com.br. Poderão também
serem enviadas por email (solicitar pelo fone/ fax: 48 3223-1364
Florianópolis, março de 2011.
Ana Maria Netto da Silva
Presidente do SINSESC